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Aspectos Legais
Aspectos Legais

                         

 

      A segurança operacional dos aeroportos tem sido motivo de grande preocupação por parte da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), que, recentemente, introduziu diversas modificações em suas normas, estabelecendo a necessidade da certificação operacional dos aeroportos com tráfego internacional e implementou um amplo Programa Universal de Auditoria em Segurança Operacional, no intuito de reduzir os riscos nas operações aéreas.

 

Tais restrições encontram amparo na seguinte legislação:

 

􀂃􀀃Constituição Federal;

 

􀂃􀀃Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que trata dos Planos de Zona de Proteção e de Zoneamento de Ruído;

 

􀂃􀀃Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, que trata dos Planos de Zona de Proteção e de Zoneamento de Ruído;

 

􀂃􀀃Resolução CONAMA nº 4, de 9 de outubro de 1995, que trata da Área de Segurança Aeroportuária;

 

􀂃􀀃Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 139, Certificação Operacional de Aeroportos, de 27 de novembro de 2003; 

 

􀂃􀀃Portaria nº 398/GM5, de 4 de junho de 1999, que dispõe sobre a aplicação do Anexo 14 à Convenção de Aviação Civil Internacional no Território Nacional.

 

No que se refere às implantações de natureza perigosa que podem se constituir em focos de atração de aves, as restrições são determinadas pela Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, para as áreas de Aproximação e de Transição dos aeródromos e helipontos, e na Resolução CONAMA nº 4, de 9 de outubro de 1995, que criou a Área de Segurança Aeroportuária (ASA).

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