Uma unidade aeroportuária pode trazer grandes benefícios para um município e para a região onde está situada, gerando empregos, ampliando as possibilidades de negócios, e, portanto, induzindo e até mesmo acelerando o desenvolvimento dessa área.
Contudo, a presença de infraestrutura aeroportuária impõe severas restrições ao uso do solo na região do seu entorno, tanto para proteger a comunidade como para preservar a capacidade operacional do sítio aeroportuário.
Surge, então, o conflito de interesses e a necessidade de impor restrições ao uso do solo, para evitar que a área ao redor do aeroporto seja ocupada com implantações que possam limitar ou impedir as operações aéreas, induzindo a sua interdição.
Tais restrições têm por finalidade preservar a segurança na operação das aeronaves e a possibilidade de expansão do aeroporto, assim como proteger a comunidade contra o incômodo sonoro e o risco de acidentes.
A proteção e a prevenção desta situação serão alcançadas, principalmente,devido às restrições incluídas nos Planos de Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA) e de Zoneamento de Ruído (ZR), previstos pela Portaria nº256/GC5, de 13 de maio de 2011, e na Área de Segurança Aeroportuária (ASA), definida na Resolução CONAMA nº4/95.